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O DIREITO HUMANO À PAZ:

Possibilidades da fórmula política Estado de Direito.

A ONU elegeu a fórmula Rule of law, combinada com direitos humanos, democracia e desenvolvimento, como algoritmo político que supostamente entregaria a promessa de paz à humanidade. Neste contexto, o direito humano à paz foi estabelecido normativamente sem oferecer um fundamento teórico que suportasse essa proposta. Para discutir essa noção, na primeira parte de caráter eminentemente propedêutico, são expostos os paradigmas de operação: a Teoria do Processo Civilizatório e a Teoria Simbólica de Norbert Elias; a Teoria da Verdade de Susan Haack; a Teoria do Poder de John K. Galbraith; e a Teoria dos Valores, sob um prisma filosófico. Esses parâmetros tanto desafiaram posições neo-hobbesianas, que sustentam uma tendência humana à violência, quanto serviram para a análise das razões fáticas que levaram à ONU ao algoritmo político que prega; mas, também, sugeriram que virtualmente a paz se apresenta como uma possibilidade. Na segunda parte, se investiga as razões que levaram à ONU a essas escolhas e a identificão dos arcabouços teóricos que  influenciaram, expondo as semelhanças existentes com o pensamento jusnaturalista de Gustav Radbruch; mas, também, se considera a insuficiência do paradigma kantiano para a análise das questões que ultrapassam o paradigma da modernidade vincado pela liberdade ou mesmo pela paz como valor supremo. Na terceira parte, se faz uma releitura de toda a problemática, com a intenção de explicar que a substituição da liberdade pela paz, como valor supremo dentro do sistema da ONU, não se apresenta como a melhor solução, exatamente, porque não garantirá a paz. O argumento é que a paz não pode ser considerada um valor supremo em qualquer cenário, principalmente quando já instaurado o conflito, na medida em que esse valor tende a ser substituído por outros que, nestes casos, são superiores, v.g. a sobrevivência.

Também se mostrará que as razões pelas quais se verifica que a tábua axiológica sugerida pela ONU, informadora do Rule of law, se mostra anacrônica para o enfrentamento dos desafios do século XXI, tais como o fenômeno da globalização. Por último, se argumentará como essa visão vem afetando a estrutura das unidades formadoras da ONU: os Estados nacionais.

Palavras-chave: ONU. Direitos humanos. Direito humano à paz. Rule of law. Processo civilizatório. Teoria simbólica. Poder. Valores.

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Hélio Gois Ferreira Neto, Advogado 11408 (OAB-Ce)

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